quarta-feira, 30 de abril de 2008

A imprensa e sua lei

Os donos do PIG estiveram reunidos ontem em Brasília para tratar, segundo eles, da liberdade de imprensa. Não é verdade. A preocupação é eliminar qualquer restrição na lei que os impeçam de usar seu poder para favorecer grupos, idéias, candidatos, em campanhas difamatórias, sem nenhum compromisso com a informação. A atual legislação, referendada pela Constituinte de 1988, é taxada pela mídia como herança da ditadura. Recentemente, por pressão do monopólio midiático, o STF revogou por liminar alguns de seus itens. O objetivo era proteger jornais, rádios e TVs de várias ações da Igreja Universal.

Neste clima, foi discutido ontem se a saída seria criar uma nova lei ou suprimir a atual. Falaram todos os donos do poder midiático, nem sempre antenados com o assunto principal, talvez com a cabeça mais voltada para suas planilhas. Roberto Civita, do grupo Abril, aproveitou para pedir liberdade também para os anúncios veiculados, ele não deseja restrições ao tilintar de sua caixa registradora. João Roberto Marinho, das organizações Globo, condenou as liminares que obrigam a publicação de longas resoluções jurídicas em seu jornal, o que não deixa de ser também uma preocupação com a caixa, visa economia do caro papel.

Segundo um ótimo texto de Bernardo Kucinski, na Revista do Brasil, o objetivo mesmo é continuar a velha prática do jornalismo de calúnia e difamação com impunidade. Em trecho, o artigo cita reportagem recente da Folha de S.Paulo contra Paulo Pereira, deputado do PTD e dirigente da Força Sindical:

“A central presidida por Paulinho mistura política retrógrada com a negação da política”. Até aí é um juízo de valor que o jornalista tem o direito de expressar. Mas logo em seguida ele parte para o insulto: “Este pequeno Lula paraguaio agora anuncia entre palavrões que vai entupir o Judiciário de ações contra jornalistas da Folha....” Numa única frase o jornalista insultou Lula, ao usá-lo como referência negativa, e os paraguaios, que não têm nada a ver com a história. E insultou o próprio Paulo Pereira.

Esta é a liberdade que desejam. Este é o velho hábito do papel registrar as mais notórias difamações. Vale a leitura do artigo da professora Isabel Lustosa na Folha de hoje, “A verdade que vem impressa nos jornais”. Ela estuda a nossa imprensa desde seus primórdios, e relembra uma polêmica coluna em jornal do Ceará, na sua infância, onde o autor, depois de contestado pela veracidade de fatos publicados, dizia: “Saiu no jornal? Então é verdade”. A professora é enfática em suas conclusões:

“Assim, recomenda-se ao leitor contemporâneo lembrar que não há texto neutro, que, na composição e no desenvolvimento de um texto jornalístico, na maneira de narrar e destacar um fato, estão também embutidas as paixões e os interesses do jornalista, do editor ou da empresa jornalística a que estão ligados. De modo que nem sempre o que sai no jornal é a expressão genuína da mais pura verdade.”

Se a sociedade não acordar, em breve os barões da mídia conquistarão o maior de seus desejos. Não terão que arcar com responsabilidades para suas inverdades, lei apenas para a internet, blogs e afins, onde o perigoso povo pode manifestar sua opinião sem o aval, dos “iluminados” jornalistas.

5 comentários:

Unknown disse...

Fico com o post do Briguilino no seu blog, "Lei Geni" leia abaixo:
Autor da ação que pede a revogação definitiva da Lei de Imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou ontem duas propostas ainda mais contundentes para tentar garantir a liberdade de imprensa.

Em palestra na II Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, ele defendeu a abolição de qualquer tipo de lei que regule a atividade de jornais e revistas, e a proibição de que agentes públicos processem jornalistas em seu exercício profissional.

— Eu insisto que não podemos ter lei de nenhuma espécie.

Se não, é fácil: você tira o rótulo de Lei de Imprensa e aprova qualquer coisa contra a liberdade.

Vou me opor nos tribunais à tramitação de qualquer lei dessa espécie — prometeu o deputado.

Adulação é isso aí.

Um jornal, radio, tv ou portal da internet, blog, etc acusa, denigre a imagem de um cidadão e porque ele é um "agente público" não pode se defender.

Triste espetaculo a que se submete um deputado que defende uma coisa desta.

A priori se está proibição absurda fosse aprovada (o que não duvido) todo "agente público" é: ladrão, corrupto, assassino, etc, etc, etc.

Anônimo disse...

Cid Elias desembucha,

O descaramento e a hipocrisia dos capos midionômicos não têm limites! Foram tratar do quê? Do corporativismo, do direito de mentir, de iludir, de ofender, de caluniar, de assassinar reputações através de condenações sem provas, de continuar impedindo o crescimento do Brasil? Fora isso, o quê levaria à Brasília esses inescrupulosos mercadores travestidos de "donos de grandes meios de (DES) informação"?

Eu me abro! Os imprensaleiros, capos e capachos, "se acham" acima da lei. Somente eles devem ter liberdade de expressão total, ou melhor, ter permissão pra cometer crimes diversos, tipo criar escândalos com objetivos golpistas, inventar epidemias, atentar contra as Instituições Nacionais, não permitir o contraditório, sequestrar notícias referentes aos incontáveis crimes cometidos por certos políticos O-nestos, velhos comparsas dos roubatizadores que são, etcetcetc.

O mais estarrecedor nisso tudo é que os mandantes dessas famiglias, em se tratando dos próprios tablóides, revistecas e redes golpes marrons, nunca demonstraram UM PINGO de apreço à tal liberdade de imprensa e de expressão. Liberdade de imprensa e de expressão na suas empresas = demitir(ou calar)todos que não se "adaptarem à democracia interna". Vimos exemplos disto recentemente nos casos PHA e Mário Magalhães, né mesmo^?

Anônimo disse...

Cid copilefitou,

Juranda, nem lembro porque salvei este trecho dum acordão, o qual me pareceu, ao relê-lo minutos atrás, assaz pertinente à matéria
em questão:

"...o exercício da liberdade de imprensa está condicionado à observância do disposto no art. 5º, incs. IV, V, X, XIII e XIV, como estabelece o § 1º do art. 220 da CF/88, tudo em sintonia com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF/88), um dos pilares do princípio do estado democrático de direito.

A liberdade de imprensa não é, a exemplo do direito que a instrui (liberdade de pensamento), absoluta. O direito de informar não é maior que outros direitos de igual envergadura, mormente quando viola a dignidade humana, um dos princípios do estado democrático de direito.

Não se pode olvidar que a atividade jornalística deve ser livre para exercer realmente seu mister, ou seja, informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, ajudando a formar opiniões críticas, mas sempre em atenção à função social do direito-dever de informação, e em estrita observância ao princípio constitucional consagrador do Estado Democrático de Direito. O direito à informação comporta duas vertentes: é direito ativo e passivo. Há, portanto, o direito de informar e o direito de receber a informação verdadeira. Ao informador cabe o ordinário dever de cautela.

O dano moral é indenizável em publicações jornalísticas quando a honra do ofendido é lesionada, ensejando o dever de indenizar..."

Porto Velho, 7 de Fevereiro de 2007DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
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Maravilha de conceito:

"...A revelação do poder social da imprensa capaz de afetar direitos dos particulares como honra, intimidade, reputação, imagem, e, etc... Ademais não é possível conceber uma liberdade de imprensa absoluta. Mas, indaguemos o que é informação, e o que é deformação?? A liberdade de imprensa não pertence aos meios de comunicação e nem mesmo aos jornalistas, é do povo.

Nenhum direito fundamental é absoluto eis que imerso entre órbitas jurídicas que hão de serem respeitadas, a delimitação dos direitos fundamentais atende sobre tudo ao homem dentro do grupo social, integrado, uma parte do todo, sem a qual a parte não é parte e nem o todo será todo..." (Fonte-ÂmbitoJurídico.com.br)

http://64.233.167.104/search?q=cache:cBp2QTffvE4J:www.ambito-juridico.com.br/site/index.php%3Fn_link%3Drevista_artigos_leitura%26artigo_id%3D1077+%22liberdade+de+imprensa+n%C3%A3o%22&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=94&gl=br

Jurandir Paulo disse...

Cid, ótima contribuição. Grande Marcos Alaor. Vou guardar aqui também. Forte abraço.

Anônimo disse...

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