terça-feira, 9 de junho de 2009

Olha o disclaimer aí, gente!

E o tal do disclaimer continua enlouquecendo o mundo corporativo da notícia. Agora, nada mais nada menos que a ANJ, a entidade de classe das empresas jornalísticas, criou uma nova e desvirada interpretação da palavra inglesa. Entendo que é novidade, a coisa surgiu por imposição dos departamentos jurídicos das grandes corporações, publicando de forma automática um aviso ao pé dos emails de seus funcionários, com claro objetivo de enquadrá-los por possíveis desvios do uso da comunicação. Mas, há agora ao menos três versões destacadas pela mídia para o mesmo fato.

Vamos a eles:

1) Disse um repórter do Estado de S.Paulo, em pergunta ao Blog da Petrobras, que houve desrespeito ao disposto no disclaimer da Folha, já que havia ali uma proibição de divulgação:

A divulgação do e-mail enviado pela repórter da Folha de São Paulo não é ilegal? Há um disclaimer no fim das mensagens enviadas pelo jornal que diz que qualquer divulgação é proibida. Vocês pediram autorização ao remetente?


O disclaimer da Folha, tal qual do Globo, Estadão entre tantos de empresas jornalísticas, afirma que toda a mensagem é propriedade da empresa e é proibida sua reprodução. Tal afirmação, juridicamente, não tem a menor validade ao ter um destinatário, que passa a ser seu proprietário. Se eu recebo uma carta, ela é minha. Qual lei vai proibir a reprodução das cartas que recebi ao longo da vida? Teria que pedir autorização a cada remetente? E se recebesse perguntas por telefone, poderia divulgá-las por não terem um disclaimer embutido?

2) Já o Globo, segue outra interpretação, ainda mais incoerente. Depois de acusar o blog da Petrobras de vazar informações, acrescenta a denúncia de que a estatal desrespeita o seu próprio disclaimer, que proíbe a reprodução. Diz:

Além de violar o sigilo dos órgãos de imprensa, a prática da Petrobras ignora regras estabelecidas pela própria estatal em sua comunicação com terceiros. Os e-mails enviados pela estatal contêm uma mensagem de rodapé, em três idiomas, que ameaça processar os destinatários que não derem "tratamento adequado" às informações.


Digamos que a viagem global foi longe. Segundo o jornal, a Petrobras desrespeita a norma que ela mesma criou para impedir que suas informações estratégicas sejam divulgadas por algum funcionário. O disclaimer da Petrobras é claro em seus objetivos, diz: "Sem a devida autorização, a divulgação, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação em desconformidade com as normas internas do Sistema Petrobras são proibidas e passíveis de sanção disciplinar, cível e criminal". Quer dizer, haverá sanção disciplinar e criminal se algum funcionário desrespeitar apenas as normas internas da empresa. Será que o Globo quer dizer que a Petrobras tem que punir a própria Petrobras? Será que leram o disclaimer? Custo a acreditar que não tenham entendido.

3) Já a ANJ, ao mesmo disclaimer da Petrobras, deu interpretação pra lá de Bagdá. Em texto assinado por Júlio César Mesquita, vice-presidente da entidade, depois de pesadas acusações a estatal, diz que o disclaimer da Petrobras é uma intimidação aos jornalistas. Diz:

Como se não bastasse essa prática contrária aos princípios universais de liberdade de imprensa, os e-mails de resposta da assessoria incluem ameaças de processo no caso de suas informações não receberem um “tratamento adequado”.


Como? Onde? E tem mais:

Tal advertência intimidatória, mais que um desrespeito aos profissionais de imprensa, configura uma violação do direito da sociedade a ser livremente informada, pois evidencia uma política de comunicação que visa a tutelar a opinião pública, negando-se ao democrático escrutínio de seus atos.


Caro Sr. Mesquita, foi de seu entendimento que o disclaimer da Petrobras é endereçado aos jornalistas? Ah, é brincadeira sua, né? Só pode. Violação do direito da sociedade? Tutelar a opinião pública? Negando-se ao escrutínio de seus atos?

Sr. Mesquita, o blog da Petrobras divulga para a sociedade sua versão dos fatos. Mostra o que foi perguntado à empresa, o que ela respondeu, e o que possivelmente foi publicado, replicando quando necessário. A empresa nega-se ao escrutínio? Violar o direito da sociedade é desrespeitar as leis brasileiras, não as criadas por empresas, sem validade legal.

Diz a maior delas, a Constituição Brasileira, em seu capítulo V, art. 220:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


É o que esta sociedade, na qual estou incluso, deseja. Por esta lei, lutaremos. Antes de se confundir em argumentos, errando em simples interpretação de texto, sugiro que leia atentamente a mesma Constituição. Entenderá o motivo que hoje nos leva a ler menos jornais e mais blogs. Sugiro, para começar, a leitura do mesmo artigo citado de nossa Lei Máxima, em seu parágrafo 5º:

Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.


7 comentários:

marcosomag disse...

Companheiro, que tal uma imagem com link do blog da Petrobrás no seu site? Alí, pertinho do bannerzinho contra a Lei Azeredo. Lá no blog Desabafo Pais (http://desabafopais.blogspot.com), tem um banner criado pelo Daniel que ficaria legal no seu blog (e nos demais da blogosfera de esquerda). Foi minha humilde sugestão.

marcosomag disse...

Tem um blog bem interessante que linka para o seu, e que está ainda no seu blogroll. É o "Guerrilheiros Virtuais", de uns companheiros (que não conheço pessoalmente) de Mato Grosso. Visite o http://guerrilheirosvirtuais.blogspot.com , e avalie se é interessante tê-lo na sua lista de blog. Acredito que valerá a pena!

Jurandir Paulo disse...

Marcos, foi esquecimento meu em incluir o Guerrilheiros Virtu@ais. É blog companheiro, já li várias vezes e comentei por lá. Corrigi a falha.

O Blog da Petrobras já linquei no blogroll assim que soube da sua criação. Prometo pensar se coloco um selo, mas não achei no Desabafo.

Anônimo disse...

A petrobras é do povo brasileiro,logo,tudo que diz respeito a ela é de interesse público!!
Chupa PIG!!!

aline disse...

na minha terra, essas interpretações seriam chamadas de vexame... que espetáculo de estapafurdice, meudeus!


olha, a cobertura de vcs, como sempre, não seixa nada a desejar! parabéns...

none disse...

"Qual lei vai proibir a reprodução das cartas que recebi ao longo da vida?" - depende. Se houver algum segredo que, revelado, possa prejudicar o remetente ou outra pessoa é crime.

CP: "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Somente se procede mediante representação
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada."
--------

[]s,

Roberto Takata

Jurandir Paulo disse...

Perfeito, Dr. Tanaka :-). A lei é clara se existir dano. A simples vontade do remetente de confidência não caracteriza dano. Como, no contexto, divulgar perguntas para uma reportagem que será pública.