Desde o dia 18 de março de 2007 está preso no Brasil Cesare Battisti, ex-militante do grupo de esquerda italiano Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), resultado de uma operação da Polícia Federal junto com a Interpol, seguindo pedido de extradição do governo italiano, que o acusa de vários crimes na Itália, nos anos 70.
As acusações italianas contêm várias inconsistências. Parte delas estão baseadas apenas no depoimento de um ex-militante arrependido, que o acusa de assassinatos diretos ou por seu mando.
Vários intelectuais, como o filósofo francês Bernard Henry-Lévy, intercederam pedindo sua liberdade. É tarefa de todo cidadão de esquerda ou democrata estar consciente do caso para pedir ao governo brasileiro que faça pressão junto ao STF pela liberdade e asilo político de Battisti.
O Brasil assinou uma lei de anistia política em 1979, com perdão e esquecimento, mesmo que em 1981 tenha acontecido o atentado do Riocentro, onde setores do Exército estiveram claramente envolvidos no crime e até hoje nunca tenham sido punidos. O mesmo princípio deve ser usado neste caso, onde está claro que os fatos que o envolvem estão relacionados a um momento histórico de grande acirramento. Nossa constituição impede a extradição por motivos políticos. Motivo jurídico que impediu a extradição dos também italianos Luciano Pessina, em 1996 e Pietro Mancini, em 2005, os dois presos no Rio.
É tarefa apoiar o Comitê de Solidariedade a Cesare Battisti:
http://cesare.revolt.org
Aqui, para votar no abaixo assinado de solidariedade a Cesare Battisti.
PS: E o Salvatore Cacciola que o governo italiano não quis extraditar para o Brasil?
Justa homenagem a Raphael Martinelli
Há 6 horas
3 comentários:
Prezado Sr.
Infeliz e imprópria a analogia estabelecida entre a negativa da Itália em extraditar Salvatore Cacciola para o Brasil e a negativa do governo brasileiro de extraditar o Sr. Cesare Battisti, atendendo o pedido do governo italiano. Em primeiro lugar, há que se ressaltar que, no caso de Cacciola, tratava-se de um cidadão italiano. Daí a natural resistência do governo da Itália, uma vez que no instituto da extradição é inadmissível, a princípio, extraditar um nacional de seu país para ser processado em outro. Já no caso de Battisti, o que o governo brasileiro está fazendo é negar à justiça italiana o direito de processar e julgar um cidadão de seu país, foragido. Em segundo lugar, não há como comparar a natureza dos crimes. No caso de Cacciola, as acusações são de crime contra a ordem econômica e financeira, ao passo que Battisti é acusado de crimes contra a vida (homicídios). Não importa se foi por razões políticas. Vidas foram ceifadas.
Por um lado acho que o Brasil não deveria ser um covil de criminos (basta os nativos) e despachar esse cidadão para que seu país o julgue, se for injusto, paciência, aqui não se pratica injustiça todos os dias? Mas por outro lado acho que a Itália deve sentir o gosto do que faz ao Brasil negando extradição de Cacciola. Não importa se ele é Iitaliano, cometeu um crime aqui e tinha que pagar aqui. Então o Brasil tem que julgar o que é mais vantajoso: Condenar um criminoso que não lhe causou danos ou mostrar ao mundo que podemos pagar com a mesma moeda.
Caríssimos... Fico a imaginar em que alguns dos senhores estão fundamentando suas idéias... O caso desse meliante Battisti nem deveria estar em foco, visto, que o mesmo nem deveria ter seu pedido de refugio analisado pelo fato do mesmo não se enquadrar no que prescrevem os incisos III e IV do art. 3º da lei que trata o tema.
Não ha que se falar em ideologismo e seus afins quanto à justiça da Itália, o fato é que o nosso desminitro da injustiça não de tem a competência nem legitimidade para dar uma de revisor do sistema judidicario italiano.
Quanto ao fato de que deve os italianos respeitarem uma DECISAO SOBERANA DO GOVERNO BRASILEIRO, é de uma ibecilidade sem tamanho, a Itália, como qualquer País, detém sua soberania e deve a mesma ser respeitada pelas Nações amigas, certo? O que não foi praticado pelo Brasil.
O elemento é um assassino deve cumprir sua pena lá em sua terra natal, ele já foi julgado e tem a sentença transitada em julgado, onde nosso Ordenamento Jurídico foi buscar orientações, como teremos a cara de pau de tentar revisar uma sentença daquela Nação? Com que argumento.
O fato de o Genro ter decidido não lhe da o direito nem a autoridade de que sua decisão não tenha sido errada, nem equivocada foi, foi errada mesmo, não cumpriu a Lei e como qualquer cidadão deve inclusive pagar penalmente por não haver seguido os seus ditames, é assim que ocorre com o cidadão comum, por que haveria de ser diferente com ele?
Mandem esse meliante para a Itália e acabem com essa baboseira o Brasil precisa de homens que cuidem dos seus, acabem com esse ideologismo vermelho barato e arcaico, sem vida no mundo real... abraços.
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